DECRETO N. 24.099 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Martinho Pinto a pesquisar mica e associados no município de Piranga Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martinho Pinto a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Vicente Alves dos Santos e sua mulher, situados no lugar denominado Gleba Fidélio, no distrito de Calambau, município de Piranga, no Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e oitenta ares (11,80 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e cinco metros (75 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus nordeste (65º NE) do cruzamento das estradas de Piranga e Piraguara, no encontro da estrada de Brás Pires, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e oitenta e três metros (283 m), quatorze graus noroeste (14º 5W); cento e setenta e cinco metros (175 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); quinhentos e sete metros (507 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); duzentos e cinqüenta o oito metros (258 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); cento e onze metros (111 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.