DECRETO N. 24.100 – DE 9 DE ABRIL DE 1934 (*)
Concede auxílios á instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Baía, S. Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, relativos aos 1º e 2º semestres de 1933.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e parágrafo único do art. 1º do decreto n. 23.051; de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos aos 1º e 2º semestres de 1933, á instituições aos Estados do Rio Grande do Norte, Baía, S. Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas:
Liga de Ensino, Natal, Rio Grande do Norte (Mantenedora da Escola Doméstica) ( 1º
e 2º semestres)........................................................................................................ 20:000$000
Asilo Conde Pereira Marinho, Salvador, Baía (2º semestre) ................................................ 3:000$000 Escola Agrícola Coronel José Vicente, Lorena, S. Paulo, (2º semestre)............................... 5:000$000
Instituto de Assistência á Infância, Ribeirão Preto, S. Paulo (2º semestre)........................... 3:000$000
Sociedade Beneficente "Santa Casa”, Ribeirão Preto, S. Paulo (2º semestre...................... 5:000$000
Maternidade de Florianópolis, Santa Catarina (2º semestre)................................................ 5:000$000
Asilo de Mendigos, Pelotas, Rio Grande do Sul (2º semestre)............................................. 10:000$000
Orfanato N. S. da Piedade, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (1º semestre)........................ 2:500$000
Associação de Caridade Santa Casa, Rio Grande, Rio Grande do Sul (1º semestre)......... 10:000$000
____________
(*) Decreto n. 24.100, de 9 de abril de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 23 de abril de 1934:
Onde se lê “resolve, na conformidade do disposto do artigo 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e parágrafo único do art. 1º do decreto n. 23.051, de 14 de agôsto de 1933”, leia-se:
“Resolve, na conformidade do disposto do art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e parágrafo único do art. 1º do decreto n 23.071, de 14 de agôsto de 1933”.
Conferência de Nossa Senhora do Carmo (Sociedade São Vicente de Paulo) Uberlandia,
Minas Gerais (2º semestre)...................................................................................... 3:000$000
66:500$000
Rio de Janeiro, 9 da abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.