DECRETO N

DECRETO N. 24.100 – DE 9 DE ABRIL DE 1934 (*)

Concede auxílios á instituições nos Estados do Rio Grande do Norte, Baía, S. Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, relativos aos 1º e 2º semestres de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e parágrafo único do art. 1º do decreto n. 23.051; de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos aos 1º e 2º semestres de 1933, á instituições aos Estados do Rio Grande do Norte, Baía, S. Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas:

Liga de Ensino,   Natal,   Rio   Grande  do  Norte (Mantenedora da Escola Doméstica) ( 1º

 e 2º semestres)........................................................................................................           20:000$000

Asilo Conde Pereira Marinho, Salvador, Baía (2º semestre) ................................................            3:000$000 Escola Agrícola Coronel José Vicente, Lorena, S. Paulo, (2º semestre)...............................            5:000$000

Instituto de Assistência á Infância, Ribeirão Preto, S. Paulo (2º semestre)...........................            3:000$000

Sociedade Beneficente "Santa Casa”, Ribeirão Preto, S. Paulo (2º semestre......................            5:000$000

Maternidade de Florianópolis, Santa Catarina (2º semestre)................................................             5:000$000

Asilo de Mendigos, Pelotas, Rio Grande do Sul (2º semestre).............................................           10:000$000

Orfanato N. S. da Piedade, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul (1º semestre)........................              2:500$000

Associação de Caridade Santa Casa, Rio Grande, Rio Grande do Sul (1º semestre).........            10:000$000

____________

(*) Decreto n. 24.100, de 9 de abril de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 23 de abril de 1934:

Onde se lê “resolve, na conformidade do disposto do artigo 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e parágrafo único do art. 1º do decreto n. 23.051, de 14 de agôsto de 1933”, leia-se:

“Resolve, na conformidade do disposto do art. 24, do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e parágrafo único do art. 1º do decreto n 23.071, de 14 de agôsto de 1933”.

Conferência de Nossa Senhora do Carmo (Sociedade São Vicente de Paulo) Uberlandia,

Minas Gerais (2º semestre)......................................................................................             3:000$000

                                                                                                                                                          66:500$000

Rio de Janeiro, 9 da abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.