DECRETO N. 24.101 – DE 9 DE ABRIL DE 1934
Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto. n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e art. 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal. S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas:
Sociedade Beneficente – Nazaré – Pernambuco........................................................... 3:500$000
Asilo Bom Pastor – Salvador – Baía............................................................................... 5:000$000
Asilo N. S. de Lourdes – Feira de Santana Baía............................................................ 5:000$000
Escola Comercial – Salvador – Baía.............................................................................. 10:000$000
Escola de Belas Artes – Salvador – Baía....................................................................... 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Nazaré – Baía................................................................ 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia – S. Felix – Baía................................................................ 6:000$000
Associação Protetora do Recolhimento de Desvalidos – Petrópolis – Rio de Janeiro... 5:000$000
Instituto de Meninos Anormais – Petrópolis Rio de Janeiro........................................... 5:000$000
Policlínica Geral do Rio de Janeiro – Distrito Federal.. ................................................. 5:000$000
Associação de Auxílios aos Necessitados – Santos – S. Paulo..................................... 5:000$000
Assistência á Infância – Santos – S. Paulo..................................................................... 20:000$000
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Santos – S. Paulo....................................... 25:000$000
Liga Paulista contra a Tuberculose – S. Paulo............................................................... 5:000$000
Orfanato Santos (Casa de Caridade) – Santos – S. Paulo............................................. 6:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Faxina – São Paulo........................................................ 2:000$000
Sociedade de Medicina e Cirurgia – S. Paulo................................................................. 1:500$000
Associação de Caridade – Itaquí – Rio Grande do Sul ......................... ........................ 3:000$000
Asilo da Piedade – Caeté – Minas Gerais....................................................................... 2:500$000
Conferência de Santo Antônio (Mantenedora do Asilo da Velhice Desamparada)
– Curvelo – Minas Gerais.................................................................................... 1:000$000
Hospital de S. João de Deus – Santa Luzia – Minas Gerais............................................ 500$000
Total..................................................................................................................... 126:500$000
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Pires.