DECRETO N

DECRETO N. 24.101 – DE 9 DE ABRIL DE 1934

Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto. n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e art. 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados de Pernambuco, Baía, Rio de Janeiro, Distrito Federal. S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicadas:

Sociedade Beneficente – Nazaré – Pernambuco...........................................................                    3:500$000

Asilo Bom Pastor – Salvador – Baía...............................................................................                    5:000$000

Asilo N. S. de Lourdes – Feira de Santana Baía............................................................                    5:000$000

Escola Comercial – Salvador – Baía..............................................................................                  10:000$000

Escola de Belas Artes – Salvador – Baía.......................................................................                    5:000$000

Santa Casa de Misericórdia – Nazaré – Baía................................................................                     5:000$000

Santa Casa de Misericórdia – S. Felix – Baía................................................................                    6:000$000

Associação Protetora do Recolhimento de Desvalidos – Petrópolis – Rio de Janeiro...                    5:000$000

Instituto de Meninos Anormais – Petrópolis Rio de Janeiro...........................................                    5:000$000

Policlínica Geral do Rio de Janeiro – Distrito Federal.. .................................................                    5:000$000

Associação de Auxílios aos Necessitados – Santos – S. Paulo.....................................                    5:000$000

Assistência á Infância – Santos – S. Paulo.....................................................................                 20:000$000

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Santos – S. Paulo.......................................                  25:000$000

Liga Paulista contra a Tuberculose – S. Paulo...............................................................                    5:000$000

Orfanato Santos (Casa de Caridade) – Santos – S. Paulo.............................................                    6:000$000

Santa Casa de Misericórdia – Faxina – São Paulo........................................................                    2:000$000

Sociedade de Medicina e Cirurgia – S. Paulo.................................................................                   1:500$000

Associação de Caridade – Itaquí – Rio Grande do Sul ......................... ........................                   3:000$000

Asilo da Piedade – Caeté – Minas Gerais.......................................................................                   2:500$000

Conferência  de   Santo   Antônio  (Mantenedora  do  Asilo  da  Velhice Desamparada)

– Curvelo – Minas Gerais....................................................................................                   1:000$000

Hospital de S. João de Deus – Santa Luzia – Minas Gerais............................................                     500$000

Total.....................................................................................................................              126:500$000

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires.