DECRETO N. 24.102 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Indiana Companhia de Seguros Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos sociais da Indiana Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 18.228, de 2 de abril de 1945, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 28 de janeiro de 1946.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Morvan Figueiredo.