DECRETO N

DECRETO N. 24.103 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede à sociedade anônima “Société de Sucreries Brésiliennes” autorização para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Société de Sucreries Bresiliennes”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 6.699, de 24 de outubro de 1907; 13.693, de 16 de julho de 1919: 18.439, de 23 de outubro de 1928; 1.530, de 29 de março de 1937; 2.938, de 9 de junho de 1938 e 21.464, de 18 de julho de 1946,

decreta:

Artigo único. E’ concedida á sociedade anônima “Société de Sucreries Brésiliennes”, com sede em Paris, França, autorização para continuar a funcionar na República com o aumento do capital destinado as operações no Brasil de Cr$ ........... 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$......97.000.000,00 (noventa e sete milhões de cruzeiros), e com as alterações autorizadas em seus estatutos, em virtude de resoluções aprovadas pela assembléia geral extraordinária realizada a 17 de dezembro de 1946, sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 6.699, de 24 de outubro de 1907, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro 24 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.