DECRETO N

DECRETO N. 24.105 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1947

Revoga o Decreto nº 2.152. de 1 de dezembro de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 2.152, de 1 de dezembro de 1987, que autorizou Abrahão Habdo Challub a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto nº 24. 193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

 Corrêa e Castro.