Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.106 – DE 25 dE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre o Salão Nacional de Belas Artes de 1947
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Atendendo ao fato de não ter havido Salão Nacional de Belas Artes em 1946 e á extraordinária quantidade de trabalhos apresentados no Salão de 1947, poderão ser conferidas neste, pelos júris de cada Seção, até duas medalhas de ouro e até seis medalhas de prata.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.