DECRETO N

DECRETO N. 24.106 – DE 25 dE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre o Salão Nacional de Belas Artes de 1947

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Atendendo ao fato de não ter havido Salão Nacional de Belas Artes em 1946 e á extraordinária quantidade de trabalhos apresentados no Salão de 1947, poderão ser conferidas neste, pelos júris de cada Seção, até duas medalhas de ouro e até seis medalhas de prata.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

 Clemente Mariani.