DECRETO N. 24.107 – DE 25 DE NOVEMBRO 1947
Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na norma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
CLBR Vol. 08 Ano 1947 Pág. 317 Tabela.