DECRETO N

DECRETO N. 24.108 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao súdito italiano Donato di Donato.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946, e Considerando que o Doutor Donato di Donato esteve radicado no Brasil de 1908 a 1934, exercendo a sua profissão de médico; Considerando que contraiu núpcias com mulher brasileira e que é pai de filha brasileira; Considerando que ofereceu os seus serviços à Fôrça Brasileira na Itália,

decreta:

Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens do súdito italiano Donato di Donato.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernandes.