DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.109 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

Exclui do regime de administração a entidade que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, art. 2º, e à proposta da Comissão de Recreação de Guerra,

decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de administração pelo Govêrno Federal a Fundação Daniel, Heydenreich, com sede na Capital do Estado de São Paulo, cessando as atribuições do respectivo Administrador.

Art. 2º O presente Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernandes.