DECRETO N. 24.112 – DE 11 DE ABRIL DE 1934
Declara que nenhum funcionário público, efetivo ou adido, em disponibilidade ou aposentado poderá ser procurador de partes perante as repartições públicas.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Nenhum funcionário público, efetivo ou adido, em disponibilidade ou aposentado, poderá ser procurador de partes perante qualquer repartição administrativa federal, estadoal ou municipal; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Protogenes Pereira Guimarães.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.
José Americo de Almeida.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Washington Ferreira Pires.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Francisco Antunes Maciel.