DECRETO N. 24.112 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova projetos e orçamentos para obras de saneamento no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 188 660 00 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e sessenta cruzeiros) os quais com êste baixam devidamente rubricados, para obras de regularização dos trechos de 1.670 metros do rio São Jorge no Município de Santos a partir da foz para montante na importância de Cr$ 125.860,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e sessenta cruzeiros) e de 1 100 metros do rio da Avó, no Município de São Vicente a partir do ponto situado a 600 metros da foz para montante, na importância de ... 62 800 00 (sessenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), obras estas previstas no plano geral de saneamento do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana