DECRETO N

DECRETO N. 24.115 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1947

Concede à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais, constituída pela ata da assembléia geral extraordinária realizada em dezenove (19) de dezembro (12) de mil novecentos e quarenta e seis (1946), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que estabelece o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO DUTRA.

Daniel de Carvalho.