DECRETO N

DECRETO N. 24.117 – DE 12 DE ABRIL DE 1934

Suprime o lugar de encarregado geral de eletricidade e da Fabrica de pólvora Sem Fumaça e dá outra providência

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro do pessoal da Fábrica de Pólvora Sem Fumaça o lugar de encarregado geral de eletricidade e criado o de contra-mestre eletricista de 1ª classe do Serviço Eletrotécnico do mesmo Estabelecimento com o vencimento mensal de um conto de réis (1:000$000), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.