DECRETO N

DECRETO N. 24.119 – DE 13 DE ABRIL DE 1934

Aprova elevação de orçamentos para aquisição de duas máquinas universais e um aparelho portátil de solda autogênea para a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam elevados para 57:512$400 (cincoenta e sete contos quinhentos e doze mil e quatrocentos réis) os orçamentos referentes à aquisição de duas máquinas universais, sendo uma para o depósito de Franca (linha do Rio Grande a Caldas) e outra para o de Guaxupé (linha Tuiutí a Passos e Ramal de Biguatinga); e para 5:117$995 o orçamento relativo à aquisição de um aparelho portátil de solda autogênea para o depósito de Uberaba (linha de Igarapava a Uberaba) da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, aprovados pelo decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1930, nas importâncias de 35:445$635 (trinta e cinco contos quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e cinco réis) e 2:000$000 (dois contos de réis), respectivamente.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1934; 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.