DECRETO N. 24.120 – DE 13 DE ABRIL DE 1934
Aprova projeto e orçamento para construção de uma passagem inferior, pela Companhia Mogiana de Estrada de Ferro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 31:463$954 (trinta e um contos quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e quatro réis), os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de uma passagem inferior no quilômetro 168 + 191 da linha de Igarapava e Uberaba, de concessão da referida companhia.
Parágrafo único. Correrá por conta da taxa adicional de 10% arrecadada pela requerente, parte da despesa que for realmente efetuada e apurada de conformidade com o art. 8º das instruções aprovadas pela portaria nº 839, de 7 dezembro de 1933, expedida pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, até o máximo de 6:463$954 (seis contos quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e cinquenta e quatro réis), visto haver a emprêsa proprietária da Usina Junqueira, sita em União, no Estado de São Paulo, interessada na construção da mencionada passagem, se comprometido, perante à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a auxiliar as respectivas despesas, contribuindo com a importância de 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis).
Rio de Janeira, 13 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.