DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.120 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S. A. a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de, janeiro de 1940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A. a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de José Borges Gonçalves, situados no lugar denominado Sexta-Feira, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares (66 ha) e delimitada por um retângulo que tem um vértice e setecentos e setenta e sete metros (777 m), rumo quarenta e oito graus sudeste (48º SE) magnético da confluência dos córregos Sexta-feira e das Borges, os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumas magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); seiscentos metros (600 m), vinte e três graus sudeste (23º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO GASPAR DUTRA.

Daniel de Carvalho.