DECRETO N

DECRETO N. 24.121 – DE 13 DE ABRIL DE 1934

Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe da Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande da Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras abaixo descritas, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:

a) construção de uma casa para o encarregado da parada “Chagas”, inclusive instalações sanitárias, no Km. 56+ 724 da linha de Santa Maria a Uruguaiana ................................................................ 37:986$872

b) construção de um desvio de cruzamento, casas para o encarregado da parada e para o guarda-chaves, inclusive instalações sanitárias, no km. 500 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos. .........................................................................................................................................................93:039$669

c) construção de uma casa para turma n. 65, inclusive instalações sanitária, no km 249++ 935 da linha de Santa Maria a Uruguaiana ................................................................................................ 42:960$913

d) construção de uma casa para o guarda-chaves da estação “Dois Irmão”, inclusive instalações sanitária, no Km. 243+ 153 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos ..................................... 18:387$455

e) construção de uma casa para o guarda-chaves da estação “Margem do Taquari”, no Km. 262+ 308 da linha de Pôrto Alegre a Santa Maria .......................................................................................... 19:540$298

f) construção de uma casa para o guarda-fios da estação de Cacequí, no km. 112+ 892 da linha de Santa Maria a Uruguaiana ............................................................................................................. 18:097$242

g) instalação sanitária na parada Frederico von Bock", no km. 238+ 236 da linha de Cacequi a Rio Grande ............................................................................................................................................. 3:606$337

§ 1º De acôrdo com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º do têrmo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, serão inscritas, na conta do “fundo de melhoramentos" de que trata a mencionada cláusula I, depois de devidamente apuradas em regular tomado de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados já atendidas as correções feitas pela Inspetoria Federal das Estradas.

§ 2º Para conclusão das obras mencionadas nas alíneas a, b, c, d, e, f e g, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 4, 9, 3, 2, 2, 2 meses e 1 mês.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.