DECRETO N. 24.122 – DE 13 DE ABRIL DE 1934 (*)
Aprova os projetos e orçamentos para a execução de diversas obras na Estrada de Ferro Sorocabana
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de acôrdo com os pareceres prestado;
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias em seguida discriminadas, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interno, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação Obras Públicas, para execução das obras abaixo descritas na Estrada de Ferro Sorocabana:
a) construção de um armazém e desvios na estação de José Teodoro; situada no ramal de Tibagi, (km. 144+ 073 da linha (tronco) .................................................................................................... 80:705$483.
b) construção de um embarcadouro para porcos na estação Cardoso de Almeida, km. 628 + 489 da linha tronco, que abrange o ramal de Tibagi ................................................................................... 2:901$877
c) construção de casa de turma para três familias na estação de Bernadino de Campos, em substituição às da turma 26, cujas condições higiênicas foram condenada.................................. 30:316$589
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas de conformidade com o art. 8º das instruções aprovadas pela portaria n. 839 de 7 de dezembro de 1933, do Ministério da Viação e Obras Públicas, até o máximo dos arejamento ora aprovados, correrão por conta das taxas adicionais de 10%
§ 2º Para a conclusão das obras mencionadas nas alíneas a, b e c, ficam fixados, respectivamente, os prazo do 6 meses, 30 dias e 3 meses todos a partir da data em que a estrada for notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 24.122, de 13 de abril de 1934 – Retificação publicada no Diário Oficial de 6 de junho de 1934:
No artigo único, alínea a, onde se lê "... (km. 144 + 073)", leia-se "... (km. 744 + 073)".