DECRETO N. 24.122 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar caulim e associados no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda São João de Fora, distrito e município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e dois hectares e trinta e seis ares (82,36 ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice na barra ao córrego Santo Antônio, afluente do Sarapuí, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e setenta e quatro metros (1.674 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); mil quatrocentos e noventa e dois metros (1.492m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 830.00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.