DECRETO N. 24.123 – DE 13 DE ABRIL DE 1934
Aprova o projeto e orçamento para construção de um prédio para moradia do engenheiro da 7ª Residência da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de um prédio para moradia do engenheiro da 7ª Residência, em Alegrete, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1º De conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item, 2º, do têrmo assinado em virtude do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que fôr realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovada, na importância de réis 51:236$902 (cincoenta e um contos duzentos e trinta e seis mil novecentos e dois réis), será levada à conta de “fundo de melhoramentos” da aludida rêde.
§ 2º Para conclusão da obra fica concedido o prazo de 120 dias, a contar da data em que a Viação Férrea fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.