DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.125 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro José Rebelo da Cunha Filho a pesquisar argila e associados no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rebelo da Cunha Filho pesquisar argila e associados numa área de quatro hectares, noventa e nove ares e noventa e seis centiares (4,9996 ha), em terrenos de propriedade da Cia. Cerâmica São José S.A., na estação de Rocha Sobrinho no distrito e município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro; e assim definida: partindo rio cruzamento dos lados pares da Rua Santa Rosa com a Avenida Álvaro Lessa segue por esta última, e, pelo lado par, até encontrar o lado impar da Rua São Salvador. Dai segue por êste lado até encontrar o lado impar da Avenida Dr. Carvalhais. Dêste ponto e pelo mesmo lado continua até encontrar o lado par da Rua Santa Rosa e dai segue, pelo mesmo lado, até o ponto de partida. Fica excluída dêsse área ao trecho cortado pela Rua Ermelinda.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.