DECRETO N. 24.126 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Campos a pesquisar gipsita no município de Araripina, Estado de Pernambuco.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Campos a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de padre Luís Gonzaga, na Fazenda Ponte da Serra, distrito e município de Araripina, Estado de Pernambuco numa área de duzentos e vinte sete hectares e doze ares (220,12 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos riachos Cajazeira e Pajeu os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos: mil quinhentos metros (1.500m), sul (S); mil cento e cinqüenta metros (1.150m) leste (E): dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (2.455m), parte (N); mil e quinhentos metros (1.500 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.