DECRETO N. 24.127 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza, o cidadão brasileiro João Manuel Pereira Filho a pesquisar caulim, feldspato e associados no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Manuel Pereira Filho, a pesquisar caulim, feldspato e associados no lugar Vila Monte Castelo, fazenda Guarda Mor, distrito de Volta Redonda, município de Barra Mansa de Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4,84 ha), limitada por um paralelogramo que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (45º 20’ SW), do quilômetro cento e quarenta e um (km 141) da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e campos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e nove graus e quatorze minutos sudeste (49º 14’ SE): duzentos metros (200m) cinqüenta graus e quarenta e seus minutos sudoeste (50º 46’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.