DECRETO N

DECRETO N. 24.128 – DE 13 DE ABRIL DE 1934

 Aprova o Regulamento da Diretoria da Aviação

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 resolve:

Artigo único. Fica aprovado o Regulamento da Diretoria da aviação, que com êste baixa, assinado pelo general de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, ministro de Estado da Guerra, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.

Regulamento da Diretoria da Aviação

CAPÍTULO I

A DIRETORIA DA AVIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º A Diretoria da Aviação tem por fim a direção de todos os elementos da aviação do Exército e sua preparação para a guerra.

Art. 2º A Diretoria da Aviação é diretamente subordinada ao ministro da Guerra, no que diz respeito à administração e disciplina, e ao chefe do E. M. E., em todas as questões relativas à preparação para a guerra (instrução, organização, mobilização), repartição dos meios, emprêgo e escolha dos materiais.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO INTERNA E REPARTIÇÃO DO TRABALHO

Art. 3º A Diretoria da Aviação compreende:

a) o diretor da Aviação;

b) o gabinete;

c) três divisões;

d) serviços gerais: médico de Aviação, intendência, engenharia, material bélico, meteorologia e vias áreas;

e) serviços internos da Diretoria, Pagadoria, Portaria, Arquivo geral, Biblioteca e gabinete de desenho e fotografia.

Art. 4º Ao diretor da Aviação cabe, particularmente:

a) centralizar, coordenar e dirigir todos os serviços relativos à arma de aviação;

b) propôr os programas de material e fiscalizar sua execução;

c) assegurar o reaprovisionamento de material aéreo para as unidades e estabelecimentos da aviação, em tempo de paz e no de guerra;

d) inspecionar permanentemente o material em serviço e em reparação;

e) assegurar a evacuação, reparo e recuperação do material de aviação e aerostação;

f) fiscalizar os institutos de ensino da arma;

g) centralizar as questões referentes à administração do pessoal da arma e à disciplina do conjunto do pessoal;

h) coordenar a instrução técnica das unidades da arma;

i) colaborar no estudo das questões relativas ao emprêgo, organização, repartição dos meios e mobilização das unidades aéreas, assegurando a execução das providências necessárias;

j) colaborar nos regulamentos e instruções relativas ao emprêgo das unidades aéreas, bem como ao funcionamento das repartições, serviços e institutos de ensino;

l) manter estreita ligação com o E. M. E., D. G. e com as Diretorias dos demais serviços;

m) dirigir o serviço das vias aéreas;

n) manter íntima ligação com o Instituto de Meteorologia, de modo a obter uma perfeita unidade, sob o ponto de vista tecnico, entre êste e o serviço meteorológico militar;

o) manter perfeita ligação com o Serviço Geográfico do Exército, facilitando-lhe os meios para a execução dos serviços aerostereofotográficos;

p) assegurar o funcionamento do Corrêio Aéreo Militar;

q) propôr o plano e o programa de execução das vias aéreas.

Art. 5º Ao Gabinete compete:

a) auxiliar o diretor na administração interna da Repartição e coordenação do trabalho das Divisões;

b) receber e expedir toda a correspondência da Diretoria;

c) dirigir e organizar o protocolo geral;

d) redigir a correspondência que não competir às Divisões;

e) organizar, redigir e conferir o Boletim de Ordens da Diretoria;

f) fazer escriturar as alterações dos oficiais e funcionários civis da Diretoria;

g) receber, protocolar e arquivar em cofre especial tôda a correspondência de caráter reservado que não interessar às Divisões.

§ 1º Junto ao Gabinete, como órgão da ligação, funcionará um oficial da aviação naval, quando designado pelo Ministério da Marinha.

§ 2º O Gabinete superintende: a Portaria, a Pagadoria, a Biblioteca e o Arquivo.

DIVISÕES

Art. 6º Compete essencialmente à 1ª Divisão: o estudo das questões relativas ao pessoal, à organização, às vias aéreas, mobilização, incorporação, desincorporação de homens, licenças, recompensas, assuntos disciplinares e relações com o Serviço de Recrutamento.

A 1ª Divisão é composta de 3 secções, diretamente subordinadas ao chefe respectivo: pessoal, organização e vias aéreas.

§ 1º 1ª Secção – Pessoal:

a) ministrar as informações de ordem técnica e militar, relativas ao pessoal diplomado e artífices (oficiais e praças), bem como o que se relacionar com a sua aptidão para as diferentes funções da aviação;

b) manter em dia as fichas de Serviço Aéreo relativas ao pessoal diplomado, de acôrdo com os elementos fornecidos pelos institutos de ensino e corpos de tropa;

c) organizar o programa das provas aéreas periódicas;

d) fornecer os dados para publicação em Boletim, relativos à execução das provas aéreas pelo pessoal da aviação, para efeito de percepção da indenização de riscos de vôo;

e) registrar os diplomas concedidos pelos Institutos Militares de Ensino, bem como as cadernetas de identidade do pessoal diplomado da aviação;

f) fornecer ao Departamento do Pessoal da Guerra os dados necessários à organização do Almanaque da Reserva, bem coma manter em dia os documentos referentes ao pessoal da mesma reserva;

g) ministrar ao Departamento do Pessoal da Guerra todos os dados necessários à confecção do Almanaque Militar no que se relaciona com os oficiais em serviço ativo;

h) verificar os mapas de fôrça e efetivos, enviados mensalmente pelos corpos de tropa e estabelecimentos técnicos e de ensino da Aviação Militar;

i) manter, para efeito de mobilização, as relações com os serviços de Intendência, Engenharia e Saúde, em tudo o que disser respeito à sua preparação;

j) organizar todo o serviço de escrituração das fés de ofício dos oficiais da arma de aviação.

§ 2º 2ª Secção – Organização:

a) centralizar os estudos relativos à organização militar das unidades de aviação, estabelecimentos de ensino, unides de artilharia anti-aérea e de aérostação;

b) organizar os quadros de efetivo do pessoal em tempo de paz e de guerra;

c) estudar, propondo as medidas que julgar necessárias, tudo que disser respeito à organização interna dos estabelecimentos de ensino, corpos de tropa e Diretoria.

§ 3º 3ª Secção – Vias Aéreas:

Tem por objetivo:

a) estudar as questões relativas à organização, adaptação, localização e construção dos aerodrômios e campos de pouso e eventualmente, bases de hidro-aviões;

b) preparar, equipar, conservar e explorar os aerodrômios, procurando dar-lhes uma organização uniforme;

c) manter as relações necessárias com as companhias civis de aviação, por intermédio do diretor, facilitando ao Ministério da Guerra todos os elementos para a sua fiscalização, sòmente sob o ponto de vista de defesa militar do país;

d) organizar e manter em dia o fichario dos campos dos pouso, bem como a mapoteca da Divisão;

e) propor ao diretor as normas para os transportes de correspondência militar pelas vias aéreas militares;

f) dirigir e controlar, sob o ponto de vista técnico e orgânico, o Correio Aéreo Militar, propondo todas as medidas necessárias para tal fim.

Parágrafo único. A direção do serviço de vias aéreas cabe ao diretor da Aviação, que disporá, como órgãos auxiliares da 1ª Divisão e dos comandantes dos Regimentos que são seus delegados regionais.

Art. 7º Enquanto não for organizado o Serviço Técnico da Aviação, compete essencialmente à 2ª Divisão o estudo de todas as questões relativas ao material, aos assuntos técnicos e às informações de ordem técnica que digam respeito ao aprovisionamento de material aéreo destinado à arma de aviação, bem como às maquinarias e utensílios destinados aos estabelecimentos de natureza técnica e de instrução.

§ 1º 1ª Secção – Material: (aprovisionamento, mobilização):

a) organizar a nomenclatura regulamentar de todo o material, e estabelecer as instruções para a sua montagem e desmontagem, limpeza e conservação em depósito e serviço;

b) organizar as instruções para as verificações periódicas do material em depósito e distribuído;

c) manter o registro completo e metódico de todo o material distribuído e em depósito;

d) manter em dia o mapa do material de mobilização, inclusive do não pertencente ao Exército;

e) ser o órgão de fiscalização técnica dos estabelecimentos industriais, especializados em construção e reparação de material de aviação;

f) organizar a estatística dos estabelecimentos industriais capazes de produzirem material de guerra de aviação, em caso de necessidade militar, proporcionando às outras Divisões, os dados de que careçam para a mobilização;

g) estudar o desenvolvimento e a adaptação eventual dos estabelecimentos industriais à produção aeronáutica;

h) manter em dia os cadernos de encargos referentes à todo o material utilizado na Aviação Militar;

i) enviar às unidades e estabelecimentos de aviação todas as informações e notícias técnicas, referentes ao material em uso;

j) elaborar os estudos e planos relativos ao aprovisionamento do Exército em material de aviação, para o que manterá íntima ligação com os depósitos Central e Regionais;

l) propor, justificando, a aquisição de especimens de novos tipos de material que convenha submeter à experiências, para uma provável utilização na aviação militar.

§ 2º 2ª Secção – Estudos e Projetos:

a) centralizar os estudos relativos ao material de aviação no que concerne à escôlha, aprovisionamento, modificação, dotação, distribuïção e conservação;

b) estudar o material de aviação das principais potências e especialmente o adotado nos paízes sul-americanos;

c) acompanhar, sempre que de tornar necessário, as experiências práticas do material de campanha nos corpos de tropa da aviação;

d) acompanhar os estudos referentes ao aparelhamento de escuta, localização pelo som e projetores contra-aviões;

e) acompanhar os estudos procedidos pela Diretoria de Engenharia e Serviço Rádio Telegráfico, com o material de rádiotelegrafia e rádiotelefonia;

f) elaborar os projetos de construção de aviões, hidroaviões e motores necessários ao Exército, acompanhando a sua construção, enquanto não fôr organizado o Serviço Técnico de Aviação.

§ 3º 3ª Secção – Informações Técnicas e Estatística:

a) reünir a documentação nacional e estrangeira, relativa a assuntos técnicos sôbre o material de aviação;

b) manter em dia as fichas dos aviões e motores distribuídos aos estabelecimentos e corpos de tropa;

c) dar pareceres sôbre os inventos que se relacionem com a aeronáutica e aviação, mantendo sigilo e encaminhando às autoridades militares, por intermédio do diretor da Aviação, aqueles que tiverem utilidade militar.

§ 4º A 2ª Divisão disporá, para o desempenho de seus serviços de desenhistas e fotógrafos, que trabalharão nas instalações do gabinete de desenho e fotografia do Serviço de Engenharia desta Diretoria, utilizando-se do material e instrumentos técnicos do mesmo.

Art. 8º Compete essencialmente à 3ª Divisão:

O estudo das questões atinentes à instrução, às operações a aos movimentos aéreos.

A Divisão é composta de três secções, diretamente subordinadas ao chefe da Divisão: Instrução, Informações das Aviações Estrangeiras, Mobilização e Operações.

§ 1º 1ª Secção – Assuntos relativos ao ensino e à instrução tática e regulamentos de emprêgo:

a) elaborar os regulamentos, instruções e manuais relativos à instrução das unidades aéreas do Exército;

b) organizar as diretivas da instrução anual e manobras das unidades aéreas, de acôrdo com as instruções do Estado-Maior do Exército;

c) auxiliar o Diretor, no estabelecimento, execução e fiscalização dos programas de instrução;

d) proceder ao estudo e revisão de todos os regulamentos e manuais que digam respeito à arma de aviação;

e) assegurar o funcionamento técnico da E. Av. M., colaborando com o Diretor, no estudo e aprovação dos programas de ensino;

f) fixar, de acôrdo com as propostas da E. Av. M., as datas de realização dos diversos exames;

g) elaborar as diretivas para os exames de artífices e técnicos, de acôrdo com as propostas do Comando da referida Escola;

h) elaborar todos os programas para o funcionamento dos cursos técnicos da aviação (meteorologistas, mecânicos de aviação, rádiotelegrafistas e metralhadores);

i) ocupar de tôdas as questões relativas à matrícula nos diferentes cursos de aviação militar, nos têrmos do regulamento da E. Av. M.;

j) fiscalizar, quando lhe fôr determinado, pelas autoridades superiores, as escolas civis e centros de aviação civil, com os quais manterá constante ligação.

§ 2º 2ª Secção – Assuntos relativos ao estudo das fôrças aéreas estrangeiras:

a) proceder ao estudo da organização das fôrças aéreas estrangeiras, especialmente as das nações sul-americanas;

b) reünir tôda a documentação referente à organização, repartição, instrução, armamento, etc., referente à areronáutica estrangeira;

c) organizar uma mapoteca referente ao assunto;

d) solicitar da 2ª Secção do E. M. E., por intermédio do Diretor, todos os dados de que carecer para o estudo das aviações estrangeiras;

e) indicar ao Diretor, revistas e livros que devam ser adquiridos para a biblioteca, relativos a tais estudos;

f) organizar relatórios periódicos, secretos, informativos a respeito das aviações sul-americanas, enviando-os, por cópia, ao E. M. E. (2ª Secção);

g) sugerir ao Diretor pedidos aos adidos militares ou ao Ministério do Exterior, sempre por intermédio do E. M. E., de dados sôbre a aviação de países estrangeiros.

§ 3º 3ª Secção – Operação, desfiles, cerimônias militares:

a) estudar todos os trabalhos referentes à preparação para a guerra;

b) orientar os trabalhos das secções mobilizadoras da arma de aviação, segundo as instruções recebidas do E. M. E.;

c) fiscalizar, quando fôr determinado pelo Diretor, nas unidades de aviação, todos os trabalhos referentes a preparação da mobilização;

d) estabelecer, de acôrdo com as normas do E. M. E.. as diretivas para a organização dos cadernos de mobilização das unidades de aviação;

e) elaborar as ordens concernentes às cerimônias militares e desfiles em que a Av. M. tenha de cooperar.

Art. 9º Tôdas as Divisões, Portaria e Serviços, entregarão ao Gabinete, até o dia 20 de janeiro de cada ano, o relatório dos trabalhos relativos ao ano anterior.

SERVIÇOS GERAIS

Art. 10. A Diretoria da Aviação, afim de satisfazer às necessidades militares da arma, bem como à sua finalidade, disporá dos seguintes serviços: Serviço de Material Bélico, Médico, Intendência, Engenharia e Meteorológica.

Art. 11. Serviço de Material Bélico – Com os deveres inerentes aos serviços de material bélico nas regiões militares, de acôrdo com o respectivo regulamento, o serviço de material bélico será o órgão técnico para as questões relativas ao armamento e munição utilizada na arma de aviação, bem como o órgão destinado a assegurar o aprovisionamento do armamento e munição e a indispensável ligação com a Diretoria do Material Bélico.

Compõe-se do seguinte pessoal:

Um major de artilharia – Chefe do Serviço;

Um capitão ou 1º tenente de artilharia – Adjunto;

Um capitão ou 1º tenente de aviação, especialista em armamento.

§ 1º O Serviço de Material Bélico, além das atribuïções conferidas aos S. M. B. Regionais, Regulamento n. 57, naquilo que for aplicável aos serviços da D. Av. M., constituírá o órgão técnico para as questões que digam respeito ao material de artilharia anti-aérea, bem assim o que diz respeito às munições, bombas e o armamento empregado nos aviões.

§ 2º O S. M. B. manterá íntima ligação com a 2ª Divisão, no que disser respeito à técnica e estudo do material.

§ 3º O S. M. B. assegurará a necessária ligação com a D. M. B., em tudo o que concerne ao recebimento ou recolhimento, aprovisionamento de armamento, munição e material de transporte e tração, empregados nas unidades e estabelecimentos da aviação militar.

Art. 12. Serviço de Intendência – Ao Serviço de Intendência compete, além das atribuïções previstas nos regulamentos em vigor (n. 52 – Regulamento para os Serviços de Intendência da Guerra, R. A. C. T. e R. I. S. G. ), naquilo que for aplicável à D. Av. M., como serviço e como arma, mais a seguinte atribuïção:

– organizar, segundo as deliberações do Conselho de Administração, os editais e todo o processo de concorrência pública, para a aquisição de todo o material a ser adquirido pela D. Av. M., e, bem assim, para construções e obras, fazendo lavrar os ajustes e contratos respectivos.

Art. 13. Serviço Médico da Aviação – A êsse serviço competem as atribuïções previstas nos regulamentos em vigor (Regulamento n. 58, R. I. S. G.) e mais as atribuïções do art. 15 da lei baixada com o decreto n. 22.591, de 29 de março de 1933.

Art. 14. Serviço de Engenharia – Ao Serviço de Engenharia competem as mesmas atribuïções dos serviços de engenharia nas Regiões e Distritos de Artilharia de Costa, em tudo o que for aplicável na Aviação Militar, e mais as seguintes atribuïções:             

a) superintender os serviços do gabinete de desenho, fotografia e de ensaio de materiais de construção, exceto sôbre o pessoal pertencente à 2ª Divisão;

b) estudar e emitir pareceres sôbre os assuntos particularmente referentes á Engenharia, bem como os que forem determinados pelo diretor da Aviação;

c) ter a seu cargo a direção e fiscalização das obras e construções, nas dependências, nos estabelecimentos e corpos de tropa subordinados á Aviação Militar;

d) elaborar os projetos de construção e instalações nos próprios nacionais dependentes da D. Av. M., sujeitos à aprovação da D. E.;

e) fazer os orçamentos para construção e obras em todos os departamentos da aviação militar.

Art. 15. Serviço Meteorológico – O Serviço Meteorológico tem por fim: informar à aviação, à aerostação, ao comando e às unidades das demais armas sôbre os fenômenos meteorológicos que lhes possam interessar; colaborar com a E. Av. M. na instrução prática dos meteorologistas; preparar a mobilização das formações do serviço necessárias aos exércitos em campanha, mantendo para isso estreita ligação com os serviços análogos dos outros ministérios e dos Estados, sempre por intermédio da Diretoria da Aviação.

§ 1º Êste serviço, dependente da D. Av. M., compreende, em princípio, os seguintes órgãos:

a) chefia;

b) estação central meteorológica militar;

c) estações regionais meteorológicas militares;

d) rede meteorológica militar.

§ 2º A estação central meteorológica militar funcionará no Campo dos Afonsos, onde terá suas instalações.

§ 3º A chefia do serviço meteorológico – capitão ou major navegante – compreende também a da estação central meteorológica militar.

§ 4º O serviço meteorológico militar será objeto de regulamentação especial.

CAPÍTULO III

SERVIÇOS INTERNOS DA REPARTIÇÃO

Art. 16. Pagadoria e Almoxarifado – À Pagadoria compete todo o movimento de fundos da Diretoria; ao Almoxarifado todo o serviço referente ao material distribuído à Diretoria e, bem assim, todas as atribuïções discriminadas nos regulamentos em vigor.

PORTARIA

Art. 17. A portaria compete:

a) o serviço de correio em tempo de paz;

b) a expedição, devidamente numerada, de correspondência da Diretoria;

c) a organização, no último dia do mês, do resumo do ponto dos empregados civis, o qual será entregue ao chefe do gabinete;

d) a guarda e asseio das diversas dependências da Diretoria;

e) a fiscalização do serviço dos contínuos e serventes, inclusive o de faxina;

f) abrir e fechar, nas horas regulamentares e nas que lhe forem determinadas, as diversas dependências da Diretoria;

g) receber e entregar imediatamente ao protocolo geral a correspondência oficial, acompanhada do livro especial para tal fim:

h) cumprir e fazer cumprir todas as ordens que receber do diretor e do chefe de Gabinete.

Parágrafo único. Para o bom desempenho de suas funções, o porteiro disporá dos contínuos e ordenanças que lhe forem distribuídos.

Art. 18. Biblioteca – A Diretoria terá, organizada para consultas, uma biblioteca de assuntos referentes à aviação, à aerostação, artilharia anti-aérea e militares, de um modo geral.

Ao bibliotecário, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, compete:

a) velar pela guarda e boa conservação dos livros, mobiliário e mais objetos a cargo da biblioteca;

b) velar pela regular escrituração do respectivo mapa-carga e do registro de entrada, fazendo imprimir o carimbo da biblioteca em todos os impressos, manuscritos, estampas e cartas que em boletim forem entregues à mesma biblioteca;

c) catalogar todos os livros que apenas sejam entregues à biblioteca, esforçando-se por ter o catálogo em dia e enriquecê-lo de notas bibliográficas;

d) assegurar o exato cumprimento das instruções aprovadas pelo Diretor, regulando o funcionamento da biblioteca;

e) ser o responsável por todo o material e livros entregues aos seus cuidados.

Art. 19. Arquivo geral – Ao arquivista compete a guarda cuidadosa de todos os documentos da Diretoria, que deverão ser organizados de modo a poderem ser obtidos e consultados prontamente e com a maior facilidade.

Art. 20. Os contínuos e ordenanças auxiliarão o porteiro, competindo-lhes, também, a transmissão de recados e entrega de papéis dentro da repartição.

Art. 21. Os serventes farão todo o serviço de limpesa e asseio, bem como outros quaisquer que lhes fôrem determinados, de acôrdo com a natureza de suas funções.

Secção de praças e empregados civis – O pessoal desta secção é destinado a atender ao serviço de ordens e limpeza da Repartição.

Art. 22. O arquivo, a bibliotéca, a portaria, o protocolo geral e a secção de praças e empregados civis, estão diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete.

CAPÍTULO IV

PESSOAL DA DIRETORIA

Art. 23. O quadro do pessoal da Diretoria compreende:

Um diretor (General);

Um ajudante de ordens (1º tenente de Aviação).

Gabinete – Um chefe (coronel ou tenente-coronel de Aviação);

Dois adjuntos (major e capitão de Aviação);

Um oficial de ligação com a Marinha (oficial de Aviação Naval);

Um oficial de ligação, junto à Aviação Naval;

Chefe do Serviço Meteorológico Militar (major ou capitão de Aviação);

1ª Divisão – Um chefe (coronel ou tenente-coronel de Aviação);

Três adjuntos (um major e dois capitães de Aviação);

Um capitão encarregado do Serviço das Vias Aéreas.

2ª Divisão – Um chefe (coronel ou tenente-coronel técnico, engenheiro aeronáutico);

Dois adjuntos (um major e um capitão técnicos de Aviação);

Um adjunto, capitão de Aviação;

Dois desenhistas (civis);

Um fotógrafo (diplomado de Aviação).

3ª Divisão – Um chefe (coronel ou tenente-coronel de Aviação com o curso de Estado-Maior);

Três adjuntos (um major e dois capitães, dois com o curso de Estado-Maior).

Serviço de Material Bélico – Um major (da arma de artilharia);

Um capitão ou 1º tenente adjunto (da arma de artilharia);

Um capitão de aviação (com o curso de aperfeiçoamento).

Serviço de Intendência – Um chefe (major do quadro de Intendentes de Guerra);

Auxiliares – Dois oficiais subalternos.

Serviço Médico de Aviação – Chefe (tenente-coronel ou major);

Adjunto (capitão médico).

Serviço de Engenharia – Um chefe (major, engenheiro construtor);

Um capitão adjunto;

Dois desenhistas (civis);

Um especialista em cópias heliográficas;

Dois fotógrafos (sargentos diplomados).

Serviço Meteorológico – Um chefe (major ou capitão de Aviação);

Um 1º tenente adjunto.

Parágrafo único. A Diretoria terá mais o seguinte pessial:

Portaria – Um porteiro;

Dois contínuos;

Quatro serventes – reservistas do Exército.

Arquivo Geral – Um oficial reformado ou sargento.

Bibliotéca – Um oficial reformado ou sargento.

Gabinete de Desenho – Um chefe – adjunto do serviço de engenharia;

Dois desenhistas (especialistas em desenho arquitetônico), do serviço de engenharia;

Dois desenhistas (especialistas em desenhos de máquinas e projetos), da 2ª Divisão;

Um especialista de cópias heliográficas – sargento, do S. E.;

Três fotógrafos (sargentos diplomados).

Escreventes ou sargentos auxilares:

Gabinete – 4 sargentos escreventes ou dactilógrafos;

1ª Divisão – 3 sargentos escreventes ou dactilógrafos;

2ª Divisão – 3 sargentos escreventes ou dactilógrafos;

3ª Divisão – 2 sargentos escreventes ou dactilógrafos;

S. Engenh. – 1 sargento escrevente ou dactilógráfo;

S. M. B. – 1 sargento escrevente ou dactilógrafo;

S. Intendência – 3 sargentos escreventes ou dactilógrafos;

S. Médico – 2 sargentos escreventes ou dactilógrafos;

S. Contadoria – 2 sargentos escreventes.

Total – 21 sargentos.

CAPÍTULO V

ATRIBUÏÇÕES DO PESSOAL

Art. 24. Compete ao Diretor, como primeira autoridade da Repartição da Arma e do Serviço:

a) a direção de todos os trabalhos da Diretoria;

b) a instrução, a mobilização e os planos de operações das unidades aéreas, de conformidade com o art. 2º dêste regulamento;

c) dirigir a elaboração dos regulamentos e manuais relativos á instrução e treinamento das unidades aéreas;

d) dirigir a organização do plano das vias aéreas de aviões e eventualmente de hidro-aviões do Exército;

e) a correspondência direta com o Ministro da Guerra e demais autoridades do Exército sôbre assuntos da repartição e do Serviço;

f) a indicação ao Ministro dos oficiais que devem ser empregados na Diretoria, Escola de Aviação Militar, unidades, serviços, comissões, etc., de acôrdo com os regulamentos em vigor;

g) a distribuïção dos oficiais da Diretoria, pelo Gabinete e Divisões, e transferência dentro da repartição, por necessidade do serviço;

h) a publicação, em Boletim, das ordens e alterações que devem chegar ao conhecimento dos empregados da Diretoria e dos estabelecimentos a ela subordinados;

i) a remessa anual, até 1 de março, ao Chefe do Estado-Maior do Exército, dos mapas de material de mobilização;

j) a organização do projeto geral de orçamento da aviação, com indicação das obras e aquisições de maior urgência, projeto que deve ser apresentado ao Ministério da Guerra até 31 de março;

l) a emitir pareceres, por ordem do ministro, sôbre qualquer trabalho técnico que, embora estranho ao serviço, com êle se possa relacionar;

m) o exame dos papéis que tenham de subir a despacho do Ministro, com o seu parecer, dêle Diretor, quando for necessário;

n) a imposição de penas disciplinares e de sua alçada aos empregados, levando ao conhecimento do Ministro os casos que exigirem punição mais severa;

o) a atribuïção de mandar passar certidões;

p) a rubrica dos livros de escrituração, podendo delegar essa atribuïção ao chefe do gabinete ou de uma das Divisões;

q) a aquisição de livros, instrumentos e mais objetos, tanto para a Diretoria como para os estabelecimentos e serviços de aviação dentro da verba anual a isso destinada;

r) determinar em boletim as cargas e descargas, bem como transferências de carga e recolhimento de material;

s) classificar e distribuir os aspirantes e subalternos da Arma de Aviação;

t) transferir e distribuir os sargentos dentro da arma de aviação;

u) inspecionar o material em serviço, em depósito e em reparação.

v) delegar ao chefe de Gabinete e de Divisões, atribuïções para a fiscalização que lhe compete, nos estabelecimentos de Aviação e corpos de tropa.

Parágrafo único. Ao Diretor da Aviação cabem as mesmas atribuïções previstas nos regulamentos em vigor, correspondente aos comandos de Regiões e Divisões (Art. 14 do Regulamento n. 25 – para os Grandes Comandos).

Art. 25. Compete ao Chefe de Gabinete:

a) responder perante o Diretor, pela regularidade dos serviços a cargo do Gabinete distribuindo, redigindo e fiscalizando os trabalhos respectivos;

b) organizar e redigir o Boletim de Ordens;

c) redigir toda a correspondência oficial que tenha de ser submetida à assinatura do Diretor, e que não competir às Divisões;

d) preparar para o Diretor, todos os elementos informativos, necessários às suas decisões;

e) assegurar a transmissão das ordens e instruções, verificando se são convenientemente executadas;

f) regular, de acôrdo com o Diretor, o funcionamento do serviço diário da repartição;

g) assinar – por ordem – todos os papéis, que embora com a presença do Diretor, êste o tenha autorizado, bem como, todos os documentos distribuídos às Divisões e Serviços. São excluídos dessa autorização os papéis distinados ao Ministro, Chefe do E. M. E., Inspetores de Regiões e todos os que elogiem ou firmem princípio;

h) despachar com, o General Diretor, só ou em companhia dos Chefes de Divisões ou Serviços, o serviço diário, prestando todas as informações que lhe fôrem pedidas;

i) informar ao Diretor, sôbre as aptidões dos oficiais a serem distribuídos pelas Divisões;

j) auxiliar o Diretor no estudo e coordenação dos papéis procedentes dos Serviços, corpos de tropa e demais estabelecimentos da Aviação Militar;

l) subscrever as certidões passadas por ordem do Diretor;

m) conferir e autenticar as cópias que o Diretor mandar extrair,

n) organizar os pedidos de artigos para o gabinete, bem como o gabinete do Diretor, organizando a relação respectiva;

o) visar e encaminhar ao diretor os pedidos de material e artigos de expediente dos serviços e dependências da Diretoria subordinadas ao gabinete;

p) fiscalizar o ponto dos empregados civís, levando ao conhecimento do diretor as faltas ocorridas;

q) distribuir as praças empregadas e os sargentos escreventes pelas diversas dependências da Diretoria;

r) informar ao diretor, fornecendo-lhe todos os dados necessários, sôbre as propostas de promoções do pessoal artífice e técnico da arma de aviação (graduados e sargentos).

§ 1º O chefe de gabinete, bem como os chefes de Divisões e Serviços, teem para com o pessoal sob suas ordens as atribuïções de comandante de corpo.

§ 2º Os ajudantes de gabinete executarão os trabalhos que lhes fôrem distribuídos pelo seu chefe.

§ 3º O chefe do gabinete será substituído, em seus impedimentos, pelo adjunto mais antigo ou graduado.

§ 4º O ajudante de ordens auxiliará o serviço do Gabinete quando isso lhe fôr determinado.

Art. 26. Aos chefes de Divisão incumbe:

a) dirigir os serviços das suas Divisões, exercendo a iniciativa nos estudos e na organização dos dados indispensáveis à realização dos trabalhos de sua competência;

b) ter sob sua guarda e responsabilidade, até à solução final, os papéis sôbre que tiver de se pronunciar;

c) organizar todos os serviços da Divisão, bem como o registro dos documentos entrados e saídos;

d) providenciar para que não haja demora nas informações e pareceres dependentes de sua Divisão;

e) fazer recolher ao arquivo da Diretoria os documentos cujos assuntos estejam resolvidos e não haja interêsse em serem conservados na Divisão;

f) ter, competentemente organizada, a relação de todo o material de uso corrente a seu cargo;

g) remeter ao Gabinete, até 20 de janeiro de cada ano, o relatório dos trabalhos executados no ano anterior em sua Divisão, destinado a servir de base ao relatório anual do diretor;

h) submeter à apreciação e despacho do Diretor todo o expediente e trabalhos elaborados na Divisão;

i) propor ao Diretor todas as providências que julgar necessárias para o bom desempenho de seus serviços, dentro da Divisão.

Parágrafo único. Os adjuntos executarão os trabalhos que lhes forem distribuïdos pelos respectivos Chefes de Divisão.

CAPÍTULO VI

NOMEAÇÕES E SUBSTITUÏÇÕES

Art. 27. O Diretor e funcionários civis serão nomeados por decreto, mediante proposta do Diretor, e os militares por designação do Ministro, também, mediante proposta do Diretor.

Os sargentos escreventes são designados, dentre os pertencentes ao respectivo quadro, pelo Chefe do Departamento do Pessoal da Guerra e mediante solicitação do Diretor da Aviação.

Art. 28. O Diretor será substituído em seus impedimentos pelo oficial combatente do quadro da arma que lhe for imediato em hierarquia; o Chefe de Gabinete ou de Divisão pelo adjunto mais antigo ou graduado do próprio Gabinete ou Divisão.

Quanto às outras substituïções, o Diretor ordenará o modo de fazê-las, tendo em vista as conveniências do serviço.

Art. 29. Em principio, só os cargos de chefe de Gabinete e ajudante de ordens são de confiança imediata e pessoal do Diretor. Êste tem, todavia, a faculdade de propor a substituïção de qualquer oficial da Aviação, justificando perante o Ministro, em ofício comum ou reservado, os motivos da sua proposta.

Art. 30. Os empregados civis, sempre recrutados mediante concurso, teern vencimentos iguais aos fixados para os seus cargos nas outras Diretorias ou Serviços; gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos onus e obrigações que os da Secretaria de Estado da Guerra, categória igual ou equivalente. Assim, em tudo que se refere à posse, descontos, tempo de serviço, penas disciplinares, destituïções, férias, licenças e aposentadorias ser-lhes-ão aplicáveis as disposições regulamentares da referida Secretaria.

Parágrafo único. Além dos dois desenhistas que já possue a Diretoria da Aviação e que pertencem ao Serviço de Engenharia, a Diretoria de Aviação possuirá mais dois para dar cumprimento ao que reza o § 4º do art. 7º, com relação ao Pessoal da 2ª Divisão.

CAPÍTULO VII

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 31. A Diretoria terá um Conselho de Administração, cuja organização e funcionamento obedecerão às disposições dos regulamentos em vigor.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 32. Provisòriamente, enquanto o número de unidades aéreas organizadas não for suficiente para justificar a existência e funcionamento da Inspetoria Geral, a Diretoria de Aviação tomará a si as atribuïções que, pelo decreto n. 22.591, de 30 de março do corrente ano, cabem a essa inspetoria.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1934. – P. Góis Monteiro.