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DECRETO N. 24.128 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Pereira e Almeida Raposo a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Pereira de Almeida Raposo a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos do distrito de Poaía, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144 há), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e setenta e sete metros (77), no rumo magnético quarenta e oito graus sudeste (48 º SE) da confluência dos córregos Borges e Sexta-Feira e os lados, a partir dêsse vértice. Os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100) sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); mil duzentos e cinquenta metros (1250), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30' NW); novecentos e oitenta e oito metros (988 m ), cinquenta graus nordeste (50º NE); mil quinhentos e cinqüenta metros (1550), trinta graus sudeste (30º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros CR$. 1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.  

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho.