DECRETO N

DECRETO N. 24.129 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Tiago Caetano da Silva a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas., decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tiago Caetano da Silva a pesquisar mica e associados no lugar denominado Ribeirão da Areia, distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quatrocentos metros  (400 m), rumo quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE) magnético da confluência do Ribeirão da Areia com o córrego da Lavra, e os lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimento:; rumos rnagnéticos: mil metros, 1.000 m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1997, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho