DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.130 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Juventino Martins Carneiro a pesquisar pedras preciosas e associados no município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juventino Martins Carneiro a pesquisar pedras preciosas e associados em terrenos situados no lugar denominado Patrimônio de Itiquira, no distrito de Itiquira, município de Alto Araguaia., Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos hectares 200 ha) delimitada por um polígono, mistilíneo assim descrito: parte-se de um vértice situado no carrego Congonha, a quatrocentos metros (400 m) de sua barra, com um alinhamento retilíneo, de rumo sessenta e sete graus e vinte minutos sudoeste (67º 20’ SW) magnético até alcançar o Ribeirão Cambraia; o segundo (2º) lado é o ribeirão Cambraia desde a extremidade do primeiro (1º) lado, acima  descrito, até a sua barra no rio Itiquira, o terceiro (3º) lado é o rio Itiquira no trecho compreendido entre a barra do  ribeirão Cambraia e a jarra do córrego Congonha; o último lado é constituído pelo córrego Congonha no trecho compreendido entre sua barra e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2. 000 00) e será transcrito no livro próprio  da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G.  Dutra.

Daniel de Carvalho.