DECRETO N

DECRETO N. 24.131 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde é a seguinte:

I – Gabinete do Ministro;

II – Biblioteca;

III – Departamento de Administração;

IV – Serviço de Documentação;

V – Biblioteca Nacional;

VI – Casa de Rui Barbosa;

VII – Colégio Pedro II – Externato;

VIII – Colégio Pedro II – Internato;

IX – Comissão Nacional do Livro Didático;

X – Conselho Nacional de Desportos;

XI – Conselho Nacional de Educação;

XII – Conselho Nacional do Serviço Social;

XIII – Departamento Nacional da Criança;

XIV – Departamento Nacional de Educação;

XV – Departamento Nacional de Saúde;

XVI – D. N. S. – Serviço de Saúde dos Portos (Inspetorias de Saúde dos Portos nos Estados);

XVII – Diretoria do Ensino Comercial;

XVIII – Diretoria do Ensino Industrial;

XIX – Diretoria do Ensino Secundário;

XX – Diretoria do Ensino Superior;

XXI – Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

XXII – Faculdade de Direito do Ceará;

XXIII – Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre;

XXIV – Instituto Benjamin Constant;

XXV – Instituto Nacional do Cinema Educativo;

XXVI – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;

XXVII – Instituto Nacional do Livro;

XXVIII – Instituto Nacional de Surdos-Mudos;

XXIX – Instituto Osvaldo Cruz ;

XXX – Museu Histórico Nacional;

XXXI – Museu Imperial;

XXXII – Museu Nacional de Belas Artes;

XXXIII – Observatório Nacional;

XXXIV – Serviço de Estatística da Educação e Saúde;

XXXV – Serviço Nacional de Teatro;

XXXVI – Serviço de Radiodifusão Educativa;

XXXVII – Universidade da Bahia;

XXXVIII – Universidade da Bahia;

XXXIX – Universidade do Recife;

XL – Faculdade de Direito de São Paulo;

XLI – Preventório Paula Cândido.

Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, com 4.991 cargos, sendo 3.419 na lotação permanente e 1.572 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição:

 

CLBR Ano 1947 Vol. 08 Págs. 327 a 329 Tabelas.

 

Art. 3º Fica aprovada, na forma da relação anexo,  a distribuição dos cargos constantes do artigo anterior pelas repartições a que se refere o art. 1º dêste decreto.

Art. 4º Nas carreiras em que houver simultâneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros que se verifiquem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de Novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Clementino Mariani.

Eurico G. Dutra.

Lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Educação e Saúde, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 24.131, de 27 de novembro de 1947.

CLBR Ano 1947 Vol. 08 Págs. 329 a 382 Tabelas.