DECRETO N. 24.131 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde é a seguinte:
I – Gabinete do Ministro;
II – Biblioteca;
III – Departamento de Administração;
IV – Serviço de Documentação;
V – Biblioteca Nacional;
VI – Casa de Rui Barbosa;
VII – Colégio Pedro II – Externato;
VIII – Colégio Pedro II – Internato;
IX – Comissão Nacional do Livro Didático;
X – Conselho Nacional de Desportos;
XI – Conselho Nacional de Educação;
XII – Conselho Nacional do Serviço Social;
XIII – Departamento Nacional da Criança;
XIV – Departamento Nacional de Educação;
XV – Departamento Nacional de Saúde;
XVI – D. N. S. – Serviço de Saúde dos Portos (Inspetorias de Saúde dos Portos nos Estados);
XVII – Diretoria do Ensino Comercial;
XVIII – Diretoria do Ensino Industrial;
XIX – Diretoria do Ensino Secundário;
XX – Diretoria do Ensino Superior;
XXI – Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XXII – Faculdade de Direito do Ceará;
XXIII – Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre;
XXIV – Instituto Benjamin Constant;
XXV – Instituto Nacional do Cinema Educativo;
XXVI – Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos;
XXVII – Instituto Nacional do Livro;
XXVIII – Instituto Nacional de Surdos-Mudos;
XXIX – Instituto Osvaldo Cruz ;
XXX – Museu Histórico Nacional;
XXXI – Museu Imperial;
XXXII – Museu Nacional de Belas Artes;
XXXIII – Observatório Nacional;
XXXIV – Serviço de Estatística da Educação e Saúde;
XXXV – Serviço Nacional de Teatro;
XXXVI – Serviço de Radiodifusão Educativa;
XXXVII – Universidade da Bahia;
XXXVIII – Universidade da Bahia;
XXXIX – Universidade do Recife;
XL – Faculdade de Direito de São Paulo;
XLI – Preventório Paula Cândido.
Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, com 4.991 cargos, sendo 3.419 na lotação permanente e 1.572 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição:
CLBR Ano 1947 Vol. 08 Págs. 327 a 329 Tabelas.
Art. 3º Fica aprovada, na forma da relação anexo, a distribuição dos cargos constantes do artigo anterior pelas repartições a que se refere o art. 1º dêste decreto.
Art. 4º Nas carreiras em que houver simultâneamente, lotação permanente e lotação suplementar, os claros que se verifiquem na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de Novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Clementino Mariani.
Eurico G. Dutra.
Lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Educação e Saúde, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 24.131, de 27 de novembro de 1947.
CLBR Ano 1947 Vol. 08 Págs. 329 a 382 Tabelas.