DECRETO N

DECRETO N. 24.132 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição. e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E’ concedida a autorização para funcionamento da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de  1947, 126º da independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.                                         

Clemente Mariani.