Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.132 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição. e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E’ concedida a autorização para funcionamento da Faculdade de Odontologia do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.