Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.134 – DE 28 DE NOVEMBRO de 1947
Concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, no Estado do Maranhão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único – E’ concedido reconhecimento aos cursos de farmácia e de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís mantida pela Fundação Paulo Ramos, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.