Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.135 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de São Luís, no Estado do Maranhão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único – E’ concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de São Luís, mantida pela Fundação Paulo Ramos, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani