DECRETO N. 24.136 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Cria, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, do Departamento de Esportes da Marinha, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lho confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, do Departamento de Esportes da Marinha, mediante a transferência de funções de idênticas tabelas do Centro de Instrução "Almirante Wandenkolk".
Parágrafo único – As funções transferidas continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.
CLBR Vol. 08 Ano 1947 Pág. 383 Tabelas.