DECRETO N. 24.137 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, destinado à instalação da Escola de Estado Maior da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I da Constituição Federal e tendo em vista o art. 5º combinado com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação o imóvel, inclusive benfeitorias nele existentes, situado à rua Pereira da Silva n º 26, no Distrito Federal, pertencente ao Sr. Henrique Ferreira de Carvalho e sua mulher, D. Alice Cerquinho Ferreira de Carvalho, ou a seus herdeiros ou sucessores.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel à instalação da Escola de Estado Maior da Aeronáutica.
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse do imóvel, e autorizada a sua efetivação na forma do art. 10 do citado Decreto-lei número 3 365, de 1941.
Art. 4º A despesa resultante, na importância de três milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$ 3.300.000.00) correrá, à conta da Fundo Aeronáutico.
Art. 5º O presente Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky