DECRETO N

DECRETO N.  24.138 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à Base Aérea de São Paulo (Cumbica), Estado de São Paulo.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nele existentes, situados junto à Base Aérea de São Paulo (Cumbica), Estado de São Paulo, a saber:

a) área aproximada de um milhão novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos metros quadrados ..... (1.966.500m2), de propriedade em condomínio de Samuel Ribeiro e Irmãos Guinle;

b) área aproximada de novecentos e quarenta e quatro metros quadrados (944 m2), de propriedade de Antônio dos Santos, também conhecido por Francisco Galdino, sendo as benfeitorias nela existentes pertencentes a João Antônio dos Santos e Benedito José Mariano;

c) área aproximada de um milhão duzentos e dezesseis mil metros quadrados (1.216.000 m2), de propriedade dos herdeiros da família Pinto sendo as benfeitorias nela existentes pertencentes a Fritz Hugrefe, Luís Pinheiro, Brasilina Maria Ferreira, Vicente de Siqueira Bueno, Viúva de Guilherme Paganini e ao Dr. João Assunção.

d) área aproximada de trezentos e noventa e dois mil e oitocentos metros quadrados (392 800 m2), de propriedade da Emprêsa Imobiliária Lutfalla Limitada, sucessora da Companhia Itália;

e) área aproximada de dois milhões setecentos e oitenta e um mil e seiscentos metros quadrados ..... (2 781.600 m2), de propriedade de Luís Franco:

f) área aproximada de um milhão novecentos e oitenta e oito mil metros quadrados (1.988.000 m2). de propriedade das Indústrias F. Matarazzo; e

g) área aproximada de trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos metros quadrados (326.400 m2) de propriedade de Nestor José Barbosa.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos a ampliação da Base Aérea de São Paulo (Cumbica), tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº DO-258-47 no qual se encontram as respectivas plantas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky