DECRETO N

DECRETO N. 24.144 – de 1 De DEZEMBRO DE 1947

Concede à “Empresa de Navegação Santo Antônio Ltda.” autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Empresa de Navegação Santo Antônio Ltda.”,

decreta:

Artigo único. É concedida  à “Empresa de Navegação Santo Antônio Limitada”, com sede na cidade de Laguna, estado de Santa Catarina., autorização para funcionar como empresa de navegação de  cabotagem de acordo com  o que  prescreve  o  decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos  em  vigor ,ou que venham á vigorar sobre  o objeto da  referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.