DECRETO N. 24.144 – de 1 De DEZEMBRO DE 1947
Concede à “Empresa de Navegação Santo Antônio Ltda.” autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Empresa de Navegação Santo Antônio Ltda.”,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Empresa de Navegação Santo Antônio Limitada”, com sede na cidade de Laguna, estado de Santa Catarina., autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ,ou que venham á vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Morvan Figueiredo.