Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.145 – DE 18 DE ABRIL DE 1934
Concede à Companhia Industrial de Aracajú autorização para funcionar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Aracajú, com sede na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe,
decreta:
Artigo único. E' concedida à Companhia Industrial de Aracajú autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, ficando a referida companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.