DECRETO N

DECRETO N. 24.146 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4,528.000,00, para atender ao custeio do Hospital São Francisco de Assis.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 107, de 26 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatro milhões. quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros, (Cr$ 4.52800), para atender, no corrente  exercício ,as despesas com o custeio   do hospital São Francisco de  Assis revertido ,ao patrimônio da União e  incorporado á  Universidade do Brasil na forma do decreto-lei n. 9.636 , de 22 de agosto de 1946.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro