DECRETO N. 24.146 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4,528.000,00, para atender ao custeio do Hospital São Francisco de Assis.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 107, de 26 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatro milhões. quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros, (Cr$ 4.52800), para atender, no corrente exercício ,as despesas com o custeio do hospital São Francisco de Assis revertido ,ao patrimônio da União e incorporado á Universidade do Brasil na forma do decreto-lei n. 9.636 , de 22 de agosto de 1946.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro