DECRETO N

DECRETO N. 24.147 – DE 20 DE ABRIL DE 1934

Autoriza a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro a fazer operações de crédito e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro está em condições de se manter com os seus próprios recursos, precisando, apenas, liquidar os compromissos em atraso, decorrentes do regime deficitário das administrações anteriores ao atual Govêrno;

Considerando que, para regularizar a situação da Companhia e, conseqüêntemente, da Marinha Mercante Nacional, é necessário, como medida preliminar, proporcionar-lhe os meios de satisfazer os compromissos com o comércio, inclusive nas praças estrangeiras;

Considerando que êsse objetivo pode ser conseguido por meio de operações de crédito, com garantia da subvenção que a Companhia recebe do Govêrno Federal por força de contrato,

decreta:

Art. 1º Fica a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro autorizada a efetuar operações de crédito até a importância de trinta e cinco mil  contos de réis (35.000:000$000) gravando a subvenção contratual ou dando outras garantias, para a liquidação de seus compromissos com o comércio, inclusive nas praças estrangeiras.

Art. 2º Ficam prorrogadas por trinta dias as disposições do decreto n. 23.769, de 19 de janeiro do corrente ano.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.