DECRETO N

DECRETO N. 24.147 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Teresa Cristina, de Teresópolis.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Teresa Cristina, com sede em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani