Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.148 – DE 20 DE ABRIL DE 1934
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de 500:000$, destinado à reorganização e aparelhamento da 7º Região Militar.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 do novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000) destinado à reorganização e aparelhamento da 7º Região Militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.