Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.150 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede reconhecimento o curso ginasial do Ginásio Dr. Demóstenes Avelino, de Teresina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Doutor Demóstenes Avelino, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1647,126º da independência e 59º da república.
Eurico G.Dutra.
Clemente Mariani.