DECRETO N. 24.152 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Sr. Avelino Ferreira Souto da Mota Mesquita, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração um dezessete avos (1 17) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa nº 350, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 173.593, de 1947.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126 º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro