DECRETO N

DECRETO N. 24.152 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil de terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica o Sr. Avelino Ferreira Souto da Mota Mesquita, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração um dezessete avos (1 17) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa nº 350, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 173.593, de 1947.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126 º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro