DECRETO N. 24.157 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947
Altera o Decreto nº 24.053, de 14 de Novembro de 1947
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição
decreta:
Artigo único. Fica alterado o artigo único do Decreto nº 24.053, de 14 de Novembro de 1947, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 969.550,00 (novecentos e sessenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, em substituição aos que foram aprovados pelo Decreto nº 23.122, de 28 de maio de 1947, relativos à construção da ponte de concreto armado para a adutora Teresópolis-Niterói sôbre o canal Imunana, devendo a respectiva despesa correr por conta dos recursos orçamentários que forem concedidos ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento".
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.