Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.158 – DE 23 DE ABRIL DE 1934
Suprime o cargo de agente e cria o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Correntes, no Estado de Pernambuco.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos e tendo em vista o que dispôe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo do agente e criado o de tesoureiro na agência postal-telegráfica de Correntes, no Estado de Pernambuco, êste último com a gratificação anual de novecentos mil réis (900$000) .
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.