DECRETO N

DECRETO N. 24.158 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova projeto e orçamento para construção de ponte sôbre o rio Paraibuna

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 892.520,00 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos e vinte cruzeiros), os quais com este baixam devidamente rubricados, relativos à construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio Paraibuna, em Juiz de Fora, para servir à linha de The Leopoldina Railway Company Limited, em substituição à existente que, em conseqüência da dragagem daquele rio não satisfaz às condições de vasão da seção transversal projetada para o canal.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.