DECRETO N. 24.159 – DE 04 DEZEMBRO DE 1947
Altera Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumérario-mensalista do Instituto Agronômico do Norte da Produção Vegetal, tôdas do Ministério da Agricultura, uma função de Técnico de Experimentação Agrícola referência XXXIX.
Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Luís Rocha de Alencar.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.