DECRETO N. 24.162 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Renova o Decreto nº 19.711, de 3 de outubro de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim Antunes Ribeiro, pelo Decreto número dezenove mil setecentos e onze (19.711), de três (3) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar minério de ouro e arsênico no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2 º A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura. e pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00).

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.