DECRETO N

DECRETO N. 24.164 – DE 24 DE ABRIL DE 1934 (*)

Revigora, para o corrente exercício, o crédito na importância de 300:000$, aberto ao Ministério da Agricultura pelo decreto n. 24.031, de 22 de março próximo findo.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Considerando que subsiste a necessidade de serem solvidos os compromissos resultantes da execução dos serviços experimentais de irrigação do nordeste, em colaboração com o Ministério da Viação, no primeiro trimestre do corrente ano;

Considerando que o crédito na importância de 300;000$, aberto para êsse fim pelo decreto n. 24.031, de 22 de março de 1934, não poude ser utilizado pelo Ministério da Agricultura dentro do ano fiscal de 1933 porque sòmente no dia  31 de março foi registrado pelo Tribunal de Contas;

Considerando, finalmente, que a natureza dos pagamentos a  serem realizados por conta dêsse crédito e o local em que devem ser efetuados, exige a adoção do processo de adiantamento,

Decreta:

Art. 1º Fica revigorado para o corrente exercício o crédito especial na importância de 300:000$, aberto ao Ministério da Agricultura pelo decreto n. 24.031, de 22 de março findo, para ocorrer às despesas decorrentes da continuação dos serviços experimentais de irrigação do nordeste, em cooperação com o Ministério da Viação e Obras Públicas e o Estado do Ceará até 31 de março de 1933.

Art. 2º O pagamento das despesas a que se refere o artigo anterior será feito por rneio de adiantamentos com observância das disposições  do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

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(*) Decreto n. 24.164, de 24 de abril de 1934 – Retificação publicada no Diário Oficial de 3 de agosto de 1934:

No artigo 1º, in fine, deve ser corrigido para – ‘até 31 de março de 1934 – e não como foi publicado no Diário Oficial de 3 de maio.