DECRETO N. 24.169 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Cosmos, atualmente denominada Rádio América S. A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio América S. A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado. por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.159 de 19 de outubro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Rádio Cosmos. que em virtude de despacho de 28 de outubro de 1936, do Ministro da Viação e Obras Públicas, se transformou em Sociedade Anônima, e pelo Decreto nº 19.565, de 4 de setembro de 1945, passou a denominar-se Rádio América S. A. para estabelecimento. na cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no “Diário Oficial”, têrmo aditivo ao contrato de 22 de dezembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 5 de fevereiro de 1937.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.